NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

09/11/2013 13:47

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

* Ivaldo Reges de Carvalho Lima

Inicialmente a matéria parece não ter relação com o trânsito, mas tem. Recorra de qualquer notificação de infração de trânsito aplicada por um guarda municipal.A matériatambém se destina a esclarecer, e corrigir alguns erros.

Publicada no endereço https://www.tropicalnoticias.com/2013/10/10-de-outubro-comemorativo-dia-nacional.html,a primeira matéria logo abaixo, elogia a Guarda Municipal de Cocal sem nenhum fundamento.

A segunda matéria, extraída do site portal o dia no endereço https://www.portalodia.com/municipios/cocal/guardas-municipais-bebem-em-servico-e-tem-carro-detido-184214.html, mostra algo bem diferente.

Vamos mostrar para os leitores que, por mais que os guardas municipais queiram “ser polícia”, ou simplesmente fazerem parte do aparato policial, não são, ou, não fazem.

Na França, por exemplo, existe a polícia municipal. No Paraná há uma luta dos Guardas Municipais para transformar os mesmos em polícia municipal.

Enquanto isso não acontece, a única alternativa é se conformar com o que são(guardas), e não quererem assumir o papel de Polícia Ostensiva Municipal.

A matéria diz, “para colaborar na segurança pública. A guarda municipal nem sequer faz parte do aparato policial. Se o leitor acha que não sei o que estou falando, acesse o youtube no link https://youtu.be/zF8JUqD5OBQ. O vídeo tem como título “Guarda Municipal é Guarda Municipal”. Ele mostra uma audiência pública na câmara de vereadores do município de Chapadinha no Maranhão, na qual o juiz de direito local esclarece para a população quais são as atribuições da guarda municipal(Eles pensavam ser polícia ostensiva). Nessa audiência se encontrava alguns guardas municipais. Ele falou, apontando para os guardas presentes: “...Quem foi que disse pra vocês que Guarda Municipal é polícia? Quem foi que disse pra vocês que a guarda municipal faz parte do aparato de segurança pública?...”.

Você vai discutir com um juiz de direito? Então, tudo bem.

Em seguida,a matéria diz que as GM’stêm poder de polícia. É verdade! Mas uma pessoa leiga entende que poder de polícia é realizar patrulhamento ostensivo, abordar pessoas nas ruas, e etc. Não é nada disso. O poder de polícia é:

CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

E ainda:

O poder de polícia corresponde à “atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-se aos interesses coletivos”; e em sentido estrito (atos do executivo), abrange “as intervenções do Poder Executivo, destinadas a alcançar fim de prevenir e obstar ao desenvolvimento de atividades particulares contrastante com os interesses sociais. Sendo que o sentido estrito é responsável pelo poder de polícia administrativo. Desta forma, o poder de polícia administrativo tem intervenções genéricas ou especificas do Poder Executivo, destinadas a alcançar o mesmo fim de interferir nas atividades de particulares tendo em vista os interesses sociais”.

Então, o poder de polícia é o ato de restringir, cessar o direito individual, em favor do bem da coletividade. Assim, os Agentes de Trânsito têm poder de polícia(basta olhar no edital do concurso), pois, podem restringir o direito individual(apreender um veículo de posse de um  menor de idade, por exemplo), para se evitar um acidente que envolva ele próprio, ou outrem. Ou seja, em favor da coletividade. Os vigilantes de empresas têm poder de polícia, os vigias têm poder de polícia no seu local de trabalho, e etc.Isso é que é poder de polícia.

A atribuição da guarda municipal é exatamente o que diz no art. 144, § 8º da Constituição Federal: "OsMunicípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

 

Na Bahia, um juiz de direito proibiu a guarda municipal de realizar patrulhamento ostensivo.Basta pesquisar na internet.

No final da matéria é dito que a guarda municipal de Cocalé considerada treinada do estado do Piauí. É pra sorrir? Só mesmo quem não conhece a cidade para acreditar nisso. Sei que aqui nesta cidade, muitos apreciam minhas matérias. Então pergunto: quantos guardas municipais possuem o curso de capacitação para essa função(falo realmente do curso de capacitação para guardas municipais que obedeça à matriz curricular nacional, como o de Viçosa no Ceará, e não de um curso de relações humanas)? Eu respondo: Somente um, que na vontade de se capacitar, o fez por outros meios.

Quantos conhecem a portaria interministerial de 2010 que estabelece as diretrizes para o Uso Diferenciado da Força? Quantos conhecem as técnicas de abordagem? Quantos sabem o que diz a súmula vinculante nº 11 do STF(disciplina o uso de algemas)? Ou será que podemos usar algemas a qualquer pretexto? Quantos têm noções do que são técnicas e tecnologias não letais? Quantos sabem o porquê a algema é considerada um equipamento não letal?

É treinada em que? Brincadeira!

Por fim, é dito na matéria que a guarda municipal é composta de Agentes de Trânsito. Errado. Uma coisa é guarda municipal. A outra é Agente de Trânsito.

Guarda municipal nem sequer pode atuar no trânsito. Prova disso, é o último concurso em Parnaíba. Antes, os guardas municipais atuavam somente no trânsito. Foi realizado concurso para Agente de Trânsito, e, no domingo próximo(dia 10/11), será realizado concurso para guarda municipal. Outra prova disso é a cidade de Sobral no Ceará, onde o juiz de direito daquela cidade decretou a suspensão das multas aplicadas aos condutores pela guarda municipal, e a realização imediata de concurso para Agente de Trânsito.

Também é dito: “donos de uma disciplina e conduta admirável”. Que tipo de conduta? A conduta que diz a matéria 2? Pois é o que diz a segunda matéria, extraída do site Portal o Dia.

Então, caros leitores, o que existe são guardas municipais com o desejo de ser polícia, sem ao menos fazerem parte do aparato de segurança pública.

O que eles podem fazer, é guarda o patrimônio público municipal, e prender qualquer pessoa em flagrante delito. Bom, isso qualquer do povo pode, de acordo comoArt. 301 do Código Penal - Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Basta o leitor acessar a internet, pesquisar um pouco, e ele saberá qual o verdadeiro papel da guarda municipal. Basta acessar o site www.youtube.com.br, e você verá que guardas municipais pelo Brasil a fora, já foram até levados à delegacia pela Polícia Militar, por estarem realizando abordagem indevidas aos cidadãos.

MATÉRIA 01

10 DE OUTUBRO COMEMORATIVO: Dia Nacional das Guardas Municipais

 

Guarda Municipal de Cocal

 

A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares.

Embora muitos ainda desconheçam, no dia 10 de outubro comemoramos o Dia do Guarda Municipal. Figura presente em muitas cidades, e cada vez mais ocupando outras, devido ao crescente índice de criminalidade e vandalismo que assombra tanto as Metrópoles quanto as cidades do interior.

Em 29 de outubro de 2009, foi sancionada a Lei n. 12.066, que instituiu o dia 10 de outubro como sendo o Dia Nacional das Guardas Municipais.

A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.

   

As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido –, as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.

É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia pelas guardas municipais, que houve por bem inserí-las no art. 144, § 8º, da Constituição Federal: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei".

Assim, a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas, sem ser ainda uma segurança armada, mas apenas preventiva e colaborativa.

Os Guardas Municipais tem direito à prisão especial, conforme o artigo 295, inciso XI, do Código de Processo Penal Brasileiro(CPP), assim como ocorre com as carreiras policiais civis e militares em todo o país. Quando detidos, são conduzidos para presídios, onde aguardam por julgamento em celas denominadas "seguro", separados dos presos comuns.

   

A Guarda Municipal de Cocalé considerada treinada do Estado do Piauí, contando com departamento administrativo, operacional ostensivo, agentes de trânsito.

A luta incansável do secretário de segurança municipal, fizeram da corporação referencia na Segurança do Município, donos de uma disciplina e conduta admirável.

 

MATÉRIA 02

GUARDAS MUNICIPAIS BEBEM EM SERVIÇO E TEM CARRO DETIDO.

Segundo informações passadas para o nosso portal, Ontem quarta-feira 23 de Outubro o Secretário de Administração o Sr. Genário, flagrou os guardas Municipais bebendo em pleno plantão e ainda dirigindo o Fiat uno da guarda municipal, no mesmo momento mandou recolher o veículo ao pátio da Prefeitura Municipal de Cocal e mandou os guardas para suas respectivas casas, hoje pela manhã após este blogueiro tirar as fotos no pátio da Prefeitura, imediatamente o veículo foi devolvido aos guardas municipais.

 

* Agente de Trânsito na cidade de Cocal-PI, Instrutor de Trânsito em auto escolas, habilitado através de curso específico para realizar Levantamento de Locais de Acidentes de Trânsito, e Transporte de Produtos Perigosos - MOPP, capacitado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP nos cursos: Educação para o Trânsito, Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos - IEPP, Sistema de Comando de Incidentes - SCI, e Técnicas e Tecnologias não Letais de Atuação Policial - TNL, Colunista do Site www.transitoesperantina.com.br, graduando do curso de Licenciatura Plena em Física pela Universidade Federal do Piauí – UFPI, e Professor Substituto de Física pela Rede Estadual de Ensino do Estado do Piauí.